94.354, De 21.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.354, DE 21 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Cultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 9.400.000,00 para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida na artigo 5º. item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria-Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.5.1987
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