94.355, De 21.5.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.355, DE 21 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Comissão de
Cartografia, do Instituto de Pesquisas Espaciais, e do Centro
Tecnológico para Informática, o crédito suplementar de CZ$
3.450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Comissão
de Cartografia, do Instituto de Pesquisas Espaciais, e do Centro
Tecnológico para Informática, o crédito suplementar de CZ$
3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21
de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.5.1987
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