94.357, De 21.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.357, DE 21 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa
Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 9.000.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de
Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 9.000.000,00 (nove
milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
maio de 1987; 166° da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.5.1987
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