94.358, De 21.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.358, DE 21 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Gleba Riachuelo" (parte), situado no Município de Lima
Campos, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2
de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do
INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d
", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964, parte do imóvel rural denominado "Gleba Riachuelo", com a
área de 2.323,00ha (dois mil, trezentos e vinte e três hectares),
situado no Município de Lima Campos, no Estado do Maranhão, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de
1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro da área no P00, de coordenadas geográficas
longitude 44°22'33"WGr e latitude 04°31'14"S, situado na divisa de
terras da Data Santo Antônio dos Sardinha e terras de Cananéia e da
Data Feliz Lembrança; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de Cananéia e da Data Feliz Lembrança, com o rumo de
65°00'SE e distância de 4.183,00m, até o P1; deste, segue por
linhas secas, confrontando com terras da Agropecuária Riachuelo
Ltda., com os seguintes rumos e distâncias: 39°30'SW e 600,00m, até
o P2; 65°00'SE e 2.330,00m, até o P3, de coordenadas geográficas
longitude 44°19'36"WGr e latitude 04°33'56"S, situado no limite da
faixa de domínio da BR-135, margem direita; deste, segue pelo
referido limite da faixa de domínio da citada rodovia, no sentido
Peritoró-Santo Antônio dos Lopes, passando pelos pontos P4 e P5,
confrontando com terras de Jaime Cruillas, com a distância de
3.033,00m, até o P6, de coordenadas geográficas longitude
44°20'14"WGr e latitude 04°34'20"S, situado no limite da faixa de
domínio da BR-135, margem direita; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras de Antônio Bertoldo Chaves, com os
seguintes rumos e distâncias: 77°00'NW e 2.000,00m, até o P7;
89°30'SW e 2.323,00m, até o P8; deste segue por linhas secas,
confrontando com terras da Data Santo Antônio dos Sardinha, com os
seguintes rumos e distâncias: 13°00'NW e 461,00m, até o P9;
43°00'NW e 705,00m, até o P10; 05°00'NE e 4.500,00m, até o P00,
início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta da
DSG, folha SB.23-X-A-V, escala 1:100.000, ano: 1980 e levantamento
efetuado em campo por técnicos da SR-12-INCRA).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.5.1987