94.364, De 22.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.364, DE 22 DE MAIO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA,
com sede na Rua Tapajós, 213, na cidade de Garça, Estado de São
Paulo (Processo MJ nº 36.021/80);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede
na Avenida João Pinho, 785, na cidade de Laguna, Estado de Santa
Catarina (Processo MJ nº 73.607/77);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LOANDA,
com sede na Avenida São Paulo, 1399, na cidade de Loanda, Estado do
Paraná (Processo MJ nº 11.063/86);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO
AGUDO, com sede na Rua Padre Mansueto, 617, na cidade de Morro
Agudo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 14.322/86);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
OLÍMPIA, com sede na Avenida Governador Dr. Adhemar Pereira de
Barros, s/nº, na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo (Processo
MJ nº 82.207/77);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PÉROLA,
com sede na Rua Olavo Bilac, 1054, na cidade de Pérola, Estado do
Paraná (Processo MJ nº 00.267/86);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
TAQUARA, com sede na Rua Júlio de Castilhos, 1650, na cidade de
Taquara, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº
81.088/77);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TOLEDO,
com sede na cidade de Toledo, Estado do Paraná (Processo MJ nº
19.170/79);
    AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA TEMPÁRIOS DE
BRASÍLIA, nº 21, com sede na SGAN, Quadra 909, Módulo "B", na
cidade de Brasília Distrito Federal (Processo MJ nº
28.004/86);
    CASA
DA CRIANÇA DE LINS, COM SEDE NA RUA ROCKFELLER, 316, na cidade de
Lins, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 58.839/75);
    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL EVANGÉLICA, com sede na Avenida
Monte Castelo, 81, na cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina
(Processo MJ nº 36.328/68);
    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO E
APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO - FUNDAE, com sede na Rua Coronel
Niederauer, 1534/1538, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo MJ nº 24.525/79);
    FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE,
com sede na Avenida Castelo Branco, 170, na cidade de Lages, Estado
de Santa Catarina (Processo MJ nº 72.695/77);
    FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE BLUMENAU, com sede na Rua
Itajaí, 520, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina
(Processo MJ nº 17.651/84);
    FUNDAÇÃO RÔMULO MAIORANA, com sede na Rua Gaspar Viana,
253, na cidade de Belém, Estado do Pará (Processo MJ nº
00.804/87);
    GRUPO
DE INTEGRAÇÃO RELIGIOSA E AÇÃO SOCIAL, com sede na Avenida Plínio
Brasil Milani, 884, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande
do Sul (Processo MJ nº 31.288/85);
    HOSPITAL DE CARIDADE DE MATA, com sede na Rua General
Osório, 208, na cidade de Mata, Estado do Rio Grande do Sul
(Processo MJ nº 2.333/71):
    HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE JONAS RAMOS, com
sede na Pinheiro Machado, s/nº, na cidade de Caçador, Estado de
Santa Catarina (Processo MJ nº 15.198/70);
    HOSPITAL REGIONAL DE FORMOSA, com sede na Avenida
Bosque, 73, na cidade de Formosa, Estado de Goiás (Processo MJ nº
76.115/77);
    INSTITUTO DO CEARÁ (HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E
ANTROPOLÓGICO), com sede na Rua Barão do Rio Branco, 1594, na
cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº
19.494/84);
    INSTITUTO HELENA ANTIPOFF, com sede na Rua do Cobre,
697, na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais (Processo MJ
nº 13.594/75);
    INSTITUTO DAS MISSIONÁRIAS DE SANTO ANTÔNIO, COM SEDE
NA RUA RIODADES, 309, na cidade de Niterói, Estado do Rio de
Janeiro (Processo MJ nº 22.471/84):
    INSTITUTO SUL BRASILEIRO DA FAMÍLIA - ISBRAF, com sede
na Praça Monsenhor Emílio Lottermann, 96, na cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº
37.383/83);
    IRMANDADE DE SÃO JOÃO DE DEUS, com sede na cidade de
Santa Luzia, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº
57.584/72);
    JUNTA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CONVENÇÃO BATISTA CARIOCA, com sede na Rua
Senador Furtado, 12, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro (Processo PR nº 04.785/86);
    NÚCLEO ESPÍRITA "AMANTES DA PROBREZA", com sede na Rua
7 de Setembro, 560, na cidade de Marília, Estado de São Paulo
(Processo MJ nº 54.110/73);
    SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA DO DIABETES
JUVENIL, com sede na Rua Cincinato Braga, 59, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 01.645/87);
    ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA, com sede na
Rua Professor Brasílio Ovidio da Costa, 822, na cidade de Curitiba,
Estado do Paraná (Processo MJ nº 22.218/84);
    CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL EVANGÉLICO, com sede na Rua
Dr. Antônio Dino, s/nº, na cidade de São Raimundo das Mangabeiras,
Estado do Maranhão (Processo MJ nº 29.876/86); e
    FUNDAÇÃO AVIBRAS, com sede na Avenida João Guilhermino,
429, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo
(Processo PR nº 7.418/86).
    Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 22 de maio de 1987; 166º da Independência e
99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.5.1987