94.365, De 25.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.365, DE 25 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Concede autorização ao navio de pesquisa "Professor W. BESNARD", de
bandeira brasileira, para realizar em águas jurisdicionais os
serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição
Federal, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de
1965,
DECRETA:
Art. 1º É
concedida autorização ao navio de pesquisa brasileiro "PROFESSOR W.
BESNARD" para, sob a supervisão da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
"PETROBRÁS" e a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE OREGON, Estados Unidos da
América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas
jurisdicionais brasileiras, abrangendo a região Norte e Nordeste do
litoral brasileiro.
Parágrafo único.
Quaisquer alterações da derrota inicialmente prevista, a ser
cumprida nas águas brasileiras, deverão ser submetidas à apreciação
do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de 15 (quinze)
dias.
Art. 2º A
autorização de que trata este decreto compreende o mapeamento das
relações estruturais de mar profundo entre as zonas de fraturas
oceânicas e os blocos da margem continental e a evolução a longo
prazo das falhas oblíquas causadas nas margens do continente,
devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do
Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º A
supervisão dos trabalhos a bordo ficará a cargo do Setor de Métodos
Potenciais do Departamento de Exploração da Petrobrás, que deverá
coordenar as providências relativas ao embarque dos pesquisadores
da Universidade do Estado de Oregon.
Art. 4º A
autorização a que se refere este decreto terá validade durante o
período de maio a dezembro de 1987 e de maio a dezembro de
1988.
Art. 5º O não
cumprimento, pela entidade interessada, do estabelecido neste
decreto, implicará no cancelamento automático da autorização em
questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e
ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além
de, a critério do governo, ter sumariamente recusadas suas futuras
solicitações de pesquisas em águas jurisdicionais
brasileiras.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.5.1987