94.366, De 25.5.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.366, DE 25 DE MAIO DE
1987.
Revogado pelo Decreto nº
94.799, de 1987
Texto para impressão
Torna
insubsistente o Decreto nº 65.157, de 15 de setembro de
1969.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo PR nº
00001.002121/84-12,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
Decreto nº 65.157, de 15 de setembro de 1969, tornados
insubsistentes todos os efeitos por ele
gerados.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.5.1987