94.368, De 25.5.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.368, DE 25 DE MAIO DE
1987.
Autoriza o
Nederlandsche Middenstandsbank NV, como sucessor do Banco NMB
Sudamericano, a funcionar no Brasil, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto nos arts. 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Nederlandsche Middenstandsbank NV, instituição financeira com sede
em Amsterdam, Holanda, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo
indeterminado, como sucessor do Banco NMB Sudamericano, para
realização de operações bancárias, inclusive de câmbio, mediante
regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário
Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2º Fica
cancelada a autorização para funcionar no Brasil concedida ao Banco
NMB Sudamericano, o qual vem operando no País por prazo
indeterminado, por força do
Decreto nº 80.216, de 23 de agosto de 1977, publicado no Diário
Oficial da União de 24 subseqüente.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.5.1987