94.369, De 25.5.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.369, DE 25 DE MAIO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 5.073, de 2004
Texto para impressão
Dispõe
sobre a Embaixada do Brasil em Basseterre, São Cristóvão e Nevis, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A
Embaixada do Brasil em Basseterre, São Cristóvão e Nevis passa a
ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown,
Barbados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o
artigo 2º do Decreto nº 91.839, de 25 de outubro de
1985.
Brasília, 25 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.5.1987