94.370, De 25.5.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.370, DE 25 DE MAIO DE
1987.
Dispõe
sobre a transformação e reclassificação de funções de confiança do
Ministério das Relações Exteriores, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de
1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, no Decreto nº
94.202, de 10 de abril de 1987 e o que consta do Processo nº
00600.004094/87-05,
DECRETA:
Art. 1º São
transformadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do
Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção
Superior, código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código
LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código
LT-DAS-100, do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério das
Relações Exteriores.
Art. 2º Ficam
suprimidos os cargos relacionados no Anexo II, para o fim de
compensar as despesas.
Art. 3º As
atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, são
as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura
básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 4º O
provimento das funções de confiança, de que trata este Decreto,
far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da república.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Costa de Abreu SodréAluízio
Alves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.5.1987
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