94.372, De 26.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.372, DE 26 DE MAIO DE
1987.
 
Dispõe
sobre a execução do Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de
Alcance Parcial nº 34.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição; e
CONSIDERANDO que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial,
CONSIDERANDO que
os Plenipotenciários do Brasil e Paraguai, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, a 31 de março de 1987, em Montevidéu, o
Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº
34,
DECRETA:
Art. 1º O
Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 34,
apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Art.
2º O
Protocolo apenso vigorará por prazo indeterminado, sendo que as
preferências registradas nos Anexos I e II terão uma duração de 10
anos, contados a partir de 30 de abril de 1983.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 27.5.1987
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