94.373, De 26.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.373, DE 26 DE MAIO DE
1987.
 
Dispõe
sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período
1962/1980 subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo nº
12).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e
CONSIDERANDO que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial,
CONSIDERANDO que
os Plenipotenciários do Brasil e Peru, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, a 22 de dezembro de 1986, em Montevidéu,
o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980
subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo nº 12),
DECRETA:
Art. 1º O Sexto
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação
das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 subscrito entre o
Brasil e o Peru (Acordo nº 12), apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2º O
Protocolo apenso vigorará até 31 de dezembro de 1987.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 27.5.1987
ACORDO DE ALCANCE
PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO
DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980
SUBSCRITO ENTRE O BRASIL E O PERU (ACORDO Nº 12)
Sexto Protocolo
Adicional
Os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
do Peru, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes
outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral
da Associação, convêm em prorrogar até 31 de dezembro de 1987 a
preferência outorgada pela República Federativa do Brasil à
República do Peru no Quinto Protocolo Adicional do Acordo
Federativa do Brasil à República do Peru no Quinto Protocolo
Adicional do Acordo nº 12 para a importação de até 1.300 toneladas
do produto denominado "filamento contínuo de raiom acetato" (item
NALADI 51.01.2.02), originários e procedente desse país.
A Secretaria-Geral
da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual
enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos
signatários.
EM FÉ DO QUE, os
respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na
cidade de Montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de
mil novecentos e oitenta e seis, em um original nos idiomas
português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
válidos.
Pelo Governo da
República Federativa do Brasil:Fernando Paulo
Simas Magalhães
Pelo Governo da
República do Peru:
José Antonio Garcia Belaúnde
Montevideo, 12 de
fevereiro de 1987