94.376, De 26.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.376, DE 26 DE MAIO DE
1987.
 
Dispõe
sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional
de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo nº
1).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e
CONSIDERANDO que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial,
CONSIDERANDO que
os Plenipotenciários do Brasil e Bolívia, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, a 12 de março de 1987, em Montevidéu, o
Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de
Mercados em favor da Bolívia (Acordo nº 1),
DECRETA:
Art. 1° O
Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de
Mercados em favor da Bolívia (Acordo nº 1), apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
Art. 2º O
protocolo apenso vigorará a partir da data de sua
subscrição.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 27.5.1987
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