94.377, De 26.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.377, DE 26 DE MAIO DE
1987.
 
Dispõe sobre a
execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional nº
4.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial,
Considerando que
os Ministros das Relações Exteriores da Argentina, Brasil,
Colômbia, Chile, México, Paraguai, Peru e Uruguai e os
Plenipotenciários de Bolívia, Equador e Venezuela, com base no
Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 12 de março de 1987, em
Montevidéu, o Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional
nº 4,
DECRETA:
Art.
1º O Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Regional nº 4,
apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Art.
2º O protocolo apenso vigora a partir de 27 de abril de
1987.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Costa de Abreu Sodré.
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 27.5.1987
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