94.379, De 27.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.379, DE 27 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Pedagogia, em Paulo Afonso, Estado da
Bahia.
O Presidente da
Câmara dos Deputados, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,
alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 23000004304/87-94 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitação
em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado
em Paulo Afonso, Estado da Bahia, no Campus VIII, pelo Centro de
Ensino Superior de Paulo Afonso, integrante da Universidade do
Estado da Bahia.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ULYSSES
GUIMARÃESJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.5.1987