94.380, De 27.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.380, DE 27 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Congonhas.
O Presidente da
Câmara dos Deputados, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.004300/85-46 do
Ministério da Educação.
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de licenciatura plena em
Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas
Literaturas, a ser ministrado em Congonhas, Estado de Minas Gerais,
pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas,
mantida pela Fundação Cultural de Belo Horizonte.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ULYSSES
GUIMARÃESJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.5.1987