94.384, De 28.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.384, DE 28 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza o
aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -
ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, bem
como o que consta do processo MME nº
27000.002294/87-95,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a
aumentar o seu capital social de CZ$ 76.073.016.555,63 (setenta e
seis bilhões, setenta e três milhões, dezesseis mil, quinhentos e
cinqüenta e cinco cruzados e sessenta e três centavos) para CZ$
88.071.586.204,27 (oitenta e oito bilhões, setenta e um milhões,
quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e quatro cruzados e vinte
e sete centavos).
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.5.1987