94.388, De 29.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.388, DE 29 DE MAIO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 94.402, 1987
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Dispõe
sobre a criação de funções de confiança, na Tabela Permanente da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos
7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº
77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de
agosto de 1979, e o que consta do Processo nº
00600.016609/86-11,
DECRETA:
Art. 1º São
criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto,
para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101
e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e
Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente
da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam
suprimidos os cargos e empregos relacionados no Anexo II, para o
fim de compensar as despesas.
Art. 3º As
atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são
as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura
básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 4º O
provimento das funções de confiança, de que trata este Decreto,
far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 5º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.6.1987
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