94.389, De 29.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.389, DE 29 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza a
Meridional Crédito Imobiliário S.A., a proceder ao aumento do
capital social.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Meridional Crédito Imobiliário S.A., autorizada a elevação do seu
capital social em mais CZ$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de
cruzados), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.6.1987