94.390, De 29.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.390, DE 29 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza a
Meridional - Companhia de Seguros Gerais, a proceder ao aumento do
capital social.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Meridional - Companhia de Seguros Gerais, autorizada a promover a
elevação do capital social em mais CZ$ 104.617.929,00 (cento e
quatro milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e vinte e
nove cruzados), mediante subscrição particular de novas
ações.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 29
de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.6.1987