94.395, De 1º.6.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.395, DE 1º DE JUNHO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno,
sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guarulhos,
Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica
da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
artigos 5º, letra ¿h¿, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, e o que consta do Processo MC nº 3.244/87,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terreno com 1.000,00m² (mil metros quadrados), sem benfeitorias,
constituída dos lotes nºs 18, 19, 31 e 32, contíguos, da Quadra 4
do Loteamento denominado "Cidade Seródio", situada nas Ruas
Itapororoca, antiga Rua 1, e Cruz do Espírito Santo, antiga Rua 3,
Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, de propriedade de
CARLOS ALBERTO FERNANDES FERREIRA, conforme matrículas nºs 13.798,
13.799, 13.801 e 13.795 do Livro nº 2, - Registro Geral do 2º
Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, destinada à
instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo
S.A. - TELESP.
Parágrafo único.
Os lotes a que se refere este artigo assim se descrevem e
caracterizam:
a) lote nº 18 da
Quadra 4 do Loteamento denominado "Cidade Seródio", situado no
perímetro urbano do Município de Guarulhos, registrado sob o nº 1
da Matrícula nº 469 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Guarulhos, medindo 10,00m de frente para a Rua Cruz do Espírito
Santo, antiga Rua 3, de igual metragem nos fundos, confrontando com
o lote 32, e 25,00m de frente aos fundos em ambos os lados,
confrontando do lado direito com o lote 17 e do lado esquerdo com o
lote 19, encerrando a área de 250,00m².
b) lote nº 19 da
Quadra 4 do Loteamento denominado "Cidade Seródio" situado no
perímetro urbano do Município de Guarulhos, registrado sob o nº 1
da matrícula nº 469 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Guarulhos, medindo 10,00m de frente para a Rua Cruz do Espírito
Santo, antiga Rua 3, de igual metragem nos fundos, confrontando com
o lote 31, e 25,00m da frente aos fundos em ambos os lados,
confrontando do lado direito com o lote 18 e do lado esquerdo com o
lote 20, encerrando a área de 250,00m²;
c) lote nº 31 da
Quadra 4 do Loteamento denominado "Cidade Seródio", perímetro
urbano do Município de Guarulhos, registrado sob o nº 1 da
matrícula nº 469 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Guarulhos, medindo 10,00m de frente para a Rua Itapororoca, antiga
Rua 1, de igual metragem nos fundos, confrontando com o lote 19, e
25,00m da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado
direito com o lote 30 e do lado esquerdo com o lote 32, encerrando
a área de 250,00m²;
d) lote nº 32 da
Quadra 4 do Loteamento denominado "Cidade Seródio" perímetro urbano
do Município de Guarulhos, registrado sob o nº 01 da matrícula nº
469 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, medindo
10,00m de frente para a Rua Itapororoca, antiga Rua 1, de igual
metragem nos fundos, confrontando com o lote 18, e 25,00m da frente
aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito com o
lote 31, e do lado esquerdo com o lote 33, encerrando a área de
250,00m².
Art. 2º Fica
autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a
promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de
julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem
benfeitorias, de que trata este Decreto, em favor da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP com a utilização de
recursos desta última.
Art. 3º A
desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência
nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 2.6.1987