94.398, De 1º.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.398, DE 1º DE JUNHO DE
1987.
Dispõe
sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial
nº 21.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade
de Acordo de Alcance Parcial.
CONSIDERANDO que
os Plenipotenciários da Argentina e do Brasil com base no Tratado
de Montevidéu-80, assinaram, a 6 de abril de 1985, em Montevidéu, o
Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21,
DECRETA:
Art. 1º O Quarto
Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, apenso por cópia ao
presente decreto, foi executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
Art. 2º O
Protocolo apenso vigorou até 31 de dezembro de 1985.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 2.6.1987
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