94.400, De 3.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.400, DE 3 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Concede
autorização ao navio de pesquisa "ROBERT D. CONRAD", de bandeira
americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os
serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de
1968,
DECRETA:
Art. 1º É
concedida autorização ao navio de pesquisa americano "ROBERT D.
CONRAD" para, sob a supervisão do Observatório Geológico
LAMONT-DOHERTY, da Universidade de Colúmbia, Nova York - EUA,
realizar trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais
brasileiras, abrangendo a região apresentada pela citada entidade
ao Ministério da Marinha.
Parágrafo único.
Quaisquer alterações da derrota inicialmente prevista, a ser
cumprida nas águas brasileiras, deverão ser submetidas à apreciação
do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de 15 (quinze)
dias.
Art. 2º A
autorização de que trata este Decreto
compreende:
I - dragagem das
rochas vulcânicas que se encontram na cordilheira Meso-Atlântica,
na região do Equador, no eixo de 3º S a 7º N;
II - o
estabelecimento, ao longo do eixo acima, das variações petrológicas
e geoquímicas do basalto da região, com relação às zonas de
fraturas equatoriais e áreas onde se suspeita haver "hotspots";
e
III -
determinação de variações topográficas em
geral.
Art. 3º A
pesquisa deverá subordinar-se aos requisitos previstos no
artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de
1968.
Art. 4º A
autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o
período de junho e julho de 1987.
Art. 5º O não
cumprimento, pela entidade interessada, do estabelecido neste
Decreto, implicará no cancelamento automático da autorização em
questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e
ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além
de, a critério do governo, ter sumariamente recusadas suas futuras
solicitações de pesquisas em águas territoriais
brasileiras.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.6.1987