94.403, De 4.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.403, DE 4 DE JUNHO DE
1987.
Revogado pelo Decreto nº 193, de
1991
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Altera o
Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, que regulamenta o
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos II, III e VII, do artigo 8º do
Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de
1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - Ministro-Chefe da Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será
seu Vice-Presidente;
III - Secretário
Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;
....................................................................................................................
VII - Secretário
de Controle das Empresas Estatais do Ministério da Fazenda."
Art. 2º O art. 23 do Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, passa
a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. As aplicações de que
tratam os incisos II e V somente serão submetidas ao Conselho de
Orientação, após prévia manifestação da Secretaria de Planejamento
e Coordenação da Presidência da República".
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.6.1987 e retificado no DOU de
16.7.1987