94.405, De 5.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.405, DE 5 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre a
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$580.400.000,00, para o
fim que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$
580.400.000,00 (quinhentos e oitenta milhões e quatrocentos mil
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
o
artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.6.1987
Download para anexo