94.407, De 8.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.407, DE 8 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Dispõe
sobre a extinção do Escritório de Representação do Instituto do
Açúcar e do Álcool - IAA, em Londres, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
extinto o Escritório de Representação de Londres, unidade
integrante da estrutura organizacional do Instituto do Açúcar e do
Álcool - IAA, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do
Comércio.
Art. 2º O
Ministro de Estado da Indústria e do Comércio adotará as
providências complementares necessárias ao cumprimento deste
Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
art. 7º do Decreto nº 75.613, de 15 de abril de
1975.
Brasília, 8 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJosé Hugo Castelo
Branco
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.6.1987