94.413, De 10.6.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.413, DE 10 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Revoga a
concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A. através do
Decreto nº 38.065, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário
Oficial da União de 16 de novembro do mesmo ano.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado
com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 41.693/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, a pedido, o
Decreto nº 38.065, de 12 de outubro de 1955, publicado no
Diário Oficial da União de 16 de novembro do mesmo ano, que
outorgou concessão à RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A., para executar o
serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de
Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º O
Departamento Nacional de Telecomunicação - DENTEL tomará as medidas
necessárias à interrupção do serviço.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 10
de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.6.1987