94.414, De 10.6.87

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.414, DE 10 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural
Planalto de Passo Fundo, para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande
do Sul.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III , da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item
I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista
o que consta do Processo MC nº 29102.001665/85,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica, de acordo com
o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 3 de setembro de 1985, a
concessão da Fundação Cultural Planalto de Passo Fundo, outorgada
através do Decreto nº 56.289, de 17 de março de 1965, para
explorar, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
        Parágrafo único. A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
        Art. 2º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 10 de junho de
1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.6.1987