94.415, De 10.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.415, DE 10 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Renova a
concessão outorgada À FUNDAÇÃO PAZ NA TERRA, para explorar serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Natal, Estado do
Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 130.517/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, a concessão da FUNDAÇÃO PAZ NA TERRA, outorgada através do
Decreto nº 43.729, de 21 de maio de 1958, para explorar, na cidade
de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília - DF, 10
de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.6.1987