94.416, De 10.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 94.416, DE 10 DE JUNHO DE
1987.
Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio
Dourados Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda tropical, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do
Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III , da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item
I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista
o que consta do Processo MC nº 29112.000328/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo
com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de julho de 1986, a
concessão da Sociedade Rádio Dourados Ltda., outorgada através do
Decreto nº 77.602, de 12 de maio de 1976, para explorar, na cidade
de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEYAntônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 11.6.1987