94.418, De 10.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.418, DE 10 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
31.10.2002
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO TELEVISÃO SERGIPE S.A. para explorar
serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de
Aracaju, Estado de Sergipe. =
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 29107.000558/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 19 de agosto de
1986, a concessão DA RÁDIO TELEVISÃO SERGIPE S.A., outorgada
através do Decreto nº 68.604, de 11 de maio de 1971, para explorar,
na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão).
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados
o Decreto nº 93.578, de 13 de novembro de 1986, e as demais
disposições em contrário.
Brasília-DF, 10
de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.6.1987