94.419, De 10.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.419, DE 10 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
17.5.2002
Renova a
concessão outorgada à SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO CAIARI LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade
de Porto Velho, Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 29120.000009/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de fevereiro de
1987, a concessão da SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO CAIARI LTDA.,
outorgada através do Decreto nº 78.937, de 10 de dezembro de 1976,
para explorar, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília - DF, 10
de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.6.1987