94.421, De 10.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.421, DE 10 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza o
aumento do capital social de FURNAS - Centrais Elétricas
S.A.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.000533/87-63.
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover o aumento do
seu capital social de CZ$ 10.960.981.327,84 (dez bilhões,
novecentos e sessenta milhões, novecentos e oitenta e um mil,
trezentos e vinte e sete cruzados e oitenta e quatro centavos) para
CZ$ 12.263.075.267,84 (doze bilhões, duzentos e sessenta e três
milhões, setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e sete cruzados e
oitenta e quatro centavos).
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.6.1987