94.422, De 10.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 94.422, DE 10 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo
Decreto de 8 de agosto de 1995.
Texto para impressão.
Autoriza o BANCO HOLANDÊS
UNIDO S.A. a instalar mais três filiais no Brasil.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto
nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964,
DECRETA:
Art. 1º
Fica o BANCO HOLANDÊS UNIDO S.A., instituição financeira sediada na
cidade de Amsterdam, Holanda, autorizado a instalar mais três
filiais no Brasil, nas cidades de Novo Hamburgo (RS), Blumenau (SC)
e Olinda (PE), por prazo indeterminado, para realização de
operações bancárias, respeitados os dispositivos legais
vigentes.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília
(DF), 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui
o publicado no DOU  11.6.1987