94.427, De 10.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.427, DE 10 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$
7.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de
CZ$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão oriundos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, conforme prevê o
artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.6.1987
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