94.430, De 10.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.430, DE 10 DE JUNHO DE
1987.
Declara de
utilidade pública para fins de desapropriação, área necessária à
instalação de Parque de Dragagem da Empresa de Portos do Brasil
S.A. - PORTOBRÁS, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e,
com fulcro no que dispõe o art. 5º, letra "h", do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo nº 1.572/86 - PORTOBRÁS,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o
domínio útil da área, com benfeitorias, no total aproximado de
17.800 m² (dezessete mil e oitocentos metros quadrados -
intra-muros) necessárias à instalação dos serviços de manutenção,
reparos e armazenagem de peças e sobressalentes, da frota de
embarcações de propriedade da Empresa de Portos do Brasil S.A. -
PORTOBRÁS.
Art. 2º A área de
terreno e benfeitorias, referidas no artigo anterior, é aquela
indicada nas plantas de situação, constantes do Processo nº
1.572/86 - PORTOBRÁS e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
Terreno e
benfeitorias situadas à rua Carlos Seidl nºs 02/04, situados na
Ponta do Caju, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, ao Norte do antigo
leito da Estrada de Ferro Rio Douro em prolongamento para o mar,
com 70,00 m de frente por 96,00 m de fundos, lado direito com
268,00 m e esquerdo com 346,00 m tendo, na retaguarda os terrenos
situados na rua General Gurjão, sob os nºs 256, 302, 326, antigos
82, 100, 102 e 104, respectivamente, confrontando ditos terrenos do
seguinte modo: a oeste com propriedade da Companhia América Fabril;
a leste com terrenos da antiga Quinta do Caju, onde acham,
atualmente, instaladas dependências do Ministério da Aeronáutica; a
sul com o antigo e abandonado leito da Estrada de Ferro Rio Douro e
ao norte com o mar, em linha irregular pelo avanço dos
aterros.
Art. 3º Fica
autorizada a Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS a
promover a desapropriação do domínio útil da área e das
benfeitorias, na forma da legislação vigente, com dotação ordinária
consignada no orçamento de 1987, complementada com recursos
próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do art.
15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse dos prédios e da
área abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJosé Reinaldo
Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.6.1987