94.433, De 11.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.433, DE 11 DE JUNHO DE
1987.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra de
benfeitorias, necessárias à implantação do canteiro de obras, bem
como do trecho inicial do reservatório da usina hidrelétrica de
Itá, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, nos
Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra
"b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art.
5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e o que consta do Processo nº 27100.002029/86-43,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as
áreas de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no
total de 2.684,00 ha (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro
hectares), necessárias à implantação do canteiro de obras, bem como
do trecho inicial do reservatório da usina hidrelétrica de Itá, nos
Municípios de Itá e Aratiba, Estados de Santa Catarina e Rio Grande
do Sul.
Art.
2º As áreas
de terra e benfeitorias, referidas no artigo anterior, compreendem
aquelas constantes da Planta de Situação nº DCIC-UHIT-159, aprovada
mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e
Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
no Processo nº 27100.002029/86-43, e delimitadas pelos perímetros
assim descritos:
ÁREA "A", com o
total de 1.270,00ha
- tem início no
ponto 1-PP, situado na margem direita do rio Uruguai, no Estado de
Santa Catarina, Município de Itá, distante 5.804,327 m, no azimute
124º42'49" no marco "Fátima"; deste segue pela margem direita do
rio Uruguai à jusante, numa distância de 11.400,00 m, até o ponto
2; deste segue com azimute de 98º36', numa distância de 1.370,42 m,
até o ponto 3; deste segue com azimute de 11º05', numa distância de
259,86 m, até o ponto 4, colocado no meio da Sanga Jaraguá; deste
segue pelo eixo da referida Sanga, à montante, numa distância de
300,00 m, até o ponto 5; segue com azimute de 15º12', numa
distância de 1.658,08 m, até o ponto 6, colocado na margem esquerda
do rio Uva; deste segue pela margem esquerda do rio Uva, à
montante, numa distância de 1.400,00 m, até o ponto 7; deste segue
com azimute de 184º16', numa distância de 1.007,79 m, até o ponto
8; deste segue com azimute de 92º40', numa distância de 215,23 m,
até o ponto 9; deste segue com azimute de 200º35', numa distância
de 924,04 m, até o ponto 10, colocado no meio da Sanga Jaraguá;
deste segue pelo meio da referida Sanga, à montante, numa distância
de 40,00 m, até o ponto 11; deste segue com azimute de 165º51',
numa distância de 908,13 m, até o ponto 12, colocado na linha de
nível de altitude 370,00 m; deste segue pela linha de nível de
altitude 370,00 m, à montante do rio Uruguai, numa distância de
10.000,00 m, até o ponto 13; deste segue com azimute de 180º00',
numa distância de 270,00 m, até o ponto 1-PP, onde teve início esta
descrição.
ÁREA "B", com o
total de 114,00 ha
- tem início no
ponto 1-PP situado no meio da Sanga Tamanduá, no Estado de Santa
Catarina, Município de Itá, distante 3.578,770 m, no azimute
100º19'36" do marco "Fátima"; deste segue com azimute de 26º34',
numa distância de 670,82 m, até o ponto 2; deste segue com azimute
de 293º30', numa distância de 22,00 m, até o ponto 3; deste segue
com azimute de 23º38', numa distância de 953,95 m, até o ponto 4,
colocado no meio da Sanga Sabiá; deste segue pela referida Sanga, à
montante, numa distância de 1.300,00 m, até o ponto 5; deste segue
com azimute de 221º31', numa distância de 814,68 m, até o ponto 6,
colocado no meio da Sanga Tamanduá, deste segue pelo meio da
referida Sanga, à jusante, numa distância de 700,00 m, até o ponto
1-PP, onde teve início esta descrição.
ÁREA "C", com o
total de 1.300,00 ha
- tem início à
margem esquerda do rio Uruguai, Estado do Rio Grande do Sul,
Município de Aratiba, no ponto 1-PP, situado na travessia da
rodovia RS-420 com o Lajeado Almoço, distante 6.120,468 m, no
azimute 128º38'13" do marco "Fátima"; deste segue com azimute de
270º00', numa distância de 500,00 m, até o ponto 2, colocado na
linha de nível de altitude 370,00 m; deste segue a linha de nível
de altitude 370,00 m, à jusante do rio Uruguai, numa distância de
12.400,00 m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 195º04',
numa distância de 620,00 m, até o ponto 4; deste segue com azimute
de 287º02', numa distância de 1.297,00 m, até o ponto 5, colocado
na margem direita do rio Esperança; deste segue a margem direita do
Esperança, à jusante, numa distância de 2.200,00 m, até o ponto 6,
colocado na margem direita do rio Paloma, onde este faz sua foz;
deste segue pela margem direita do rio Paloma, à jusante, numa
distância de 4.400,00 m, até a margem esquerda do rio Uruguai; onde
foi colocado o ponto 7; deste segue pela margem esquerda do rio
Uruguai, à montante, numa distância de 19.200,00 m, até o ponto 8;
deste segue com azimute de 180º00', numa distância de 330,00 m, até
o ponto 1-PP, onde teve início esta descrição.
Art.
3º Fica
autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL,
a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e
benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos
próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas
de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 11 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.6.1987