94.438, De 11.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.438, DE 11 DE JUNHO DE
1987.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras,
com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência
das obras de retificação do Rio Mearim, nos Municípios de Pedreiras
e São Luís Gonzaga do Maranhão, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto na alínea "d", do artigo 5º, do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo
Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), áreas de
terras com as respectivas benfeitorias, no total de 2.363 hectares,
nos Municípios de Pedreiras e São Luís Gonzaga do Maranhão, no
Estado do Maranhão, necessárias e pertencentes à área de influência
das obras de retificação do Rio Mearim, assim descritas nas plantas
constantes do Processo PRONI nº 43000.100620/87-01, com a
configuração geométrica de um polígono irregular, situado entre as
seguintes coordenadas plano-retangulares no sistema UTM, com
meridiano central do fuso de longitude 45°WGR:
Art. 2º Fica o
Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) autorizado a
promover e a executar, amigável ou judicialmente, as
desapropriações de que trata este Decreto, correndo as despesas
relativas às indenizações à conta dos seus próprios
recursos.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de
imediata imissão na posse.
Art. 3º Ficam
excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto, as
áreas de terras e benfeitorias do domínio da União, do Estado do
Maranhão e dos Municípios de Pedreiras e São Luís Gonzaga do
Maranhão, existentes na faixa a ser atingida pelas
obras.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYVicente Cavalcante
Fialho
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.6.1987