94.445, De 12.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.445, DE 12 DE JUNHO DE
1987.
 
Institui
como Patrono do Quadro de Engenheiros Militares o Coronel Ricardo
Franco de Almeida Serra.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
considerando:
- que o Exército
Brasileiro possui para suas Armas, Quadros e Serviços insignes
Patronos, cujos exemplos são cultuados com justificado
orgulho;
- que o CORONEL
RICARDO FRANCO DE ALMEIDA SERRA, de 1780 a 1809, dedicou sua vida
profissional ao Brasil, realizando trabalhos pioneiros de
engenharia, como a construção do Forte de Coimbra;
- que ao elevar
aquele militar à galeria de seus ilustres Soldados, o Exército
cumpre um dever de justiça, homenageando o Comandante que, na paz e
na guerra, tanto contribuiu para a consolidação de nossas
fronteiras,
DECRETA:
Art. 1º É
instituído como Patrono do Quadro de Engenheiros Militares - QEM -
o CORONEL RICARDO FRANCO DE ALMEIDA SERRA.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 12
de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 16.6.1987