94.448, De 16.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.448, DE 16 DE JUNHO DE
1987.
Revogado pelo Decreto nº 99.618,
de 1990
Texto para impressão
Altera o
Decreto nº 93.944, de 16 de janeiro de 1987, que cria, por
transformação, no Ministério da Ciência e Tecnologia, o Conselho de
Ciência e Tecnologia - CCT.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, item V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os itens VII e VIII, da letra "a", e o
item IV, da letra "b", do art. 2º, e o caput do art.
3º, do Decreto nº 93.944, de 16 de janeiro de
1987, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º
.......................................................................................................
a)
...............................................................................................................
...................................................................................................................
VII - medidas de
compatibilização entre as diretrizes e objetivos da Política de
Ciência e Tecnologia e as demais políticas governamentais;
VIII - diretrizes
gerais e mecanismos de intercâmbio internacionais, multi e
bilateral, a nível de governo, no campo da Ciência e Tecnologia,
respeitada a competência específica de outros órgãos e entidades do
Governo Federal.
b)
..............................................................................................................
..................................................................................................................
IV -
manifestar-se sobre políticas de importação de tecnologia e sua
absorção e difusão no País, respeitada a competência específica de
outros órgãos e entidades do Governo Federal.
Art. 3º O
Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT é constituído de onze
membros, dos quais seis são Conselheiros natos e cinco são
designados pelo Presidente da República.
..............................................................................................................."
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEYRenato Archer
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.6.1987