94.450, De 16.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.450, DE 16 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Modifica o
Estatuto da Casa da Moeda do Brasil.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
conferem o art. 81, item III, da Constituição, e o art. 1º, § 2º,
da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 9º do Estatuto da Casa da
Moeda do Brasil, aprovado pelo
Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 2º Compete ao
Ministro da Fazenda dar posse ao Presidente a aos Diretores da CMB,
lavrando-se o competente termo, no livro próprio, bem assim
designar um dos Diretores para substituir o Presidente nos seus
afastamentos e impedimentos, e sucedê-lo na hipótese de vaga, até a
posse do novo titular".
Art. 2º Ficam revogados o
inciso VII do art. 13 do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil,
aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, e as
demais disposições em contrário.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser Pereira 
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.6.1987