94.452, De 16.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.452, DE 16 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito especial de CZ$ 1.307.500.000,00,
para o fim que especifica.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito especial de CZ$ 1.307.500.000,00
(um bilhão, trezentos e sete milhões e quinhentos mil cruzados),
para o fim especificado no Anexo I, deste
Decreto.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto serão cobertas
através da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro
Nacional, conforme autorização contida no
artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAníbal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.6.1987
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