94.454, De 16.6.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.454, DE 16 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 22.272.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral,
o crédito suplementar de CZ$ 22.272.000,00 (vinte e dois milhões,
duzentos e setenta e dois mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAníbal Teixeira
de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.6.1987
Download para anexo