94.455, De 16.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.455, DE 16 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da
República, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00, para reforço
de dotação consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da
Presidência da República, o crédito suplementar de CZ$
80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente
Arrecadados, conforme prevê o
artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAníbal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.6.1987
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