94.459, De 16.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.459, DE 16 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República e ao Ministério da Saúde, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República e ao Ministério da Saúde, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 30.000.000,00, (trinta milhões de cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.6.1987
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