94.460, De 16.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.460, DE 16 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração
Pública, o crédito especial de CZ$ 75.000.000,00, para o fim que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.602, de 19 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de
Administração Pública, o crédito especial de CZ$ 75.000.000,00,
(setenta e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
o
artigo 2°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.6.1987
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