94.462, De 17.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.462, DE 17 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de
Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a",
da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de
Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receita própria, e
decorrente da venda de bens móveis inservíveis.
Art. 3° Os
objetivos e as metas constantes da
Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes à atividade
indicada no Anexo I deste Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.6.1987
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