94.463, De 17.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.463, DE 17 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas
Especiais de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 35.335.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "b",
da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de
Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de CZ$
35.335.000,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e trinta e cinco
mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão provenientes de operação de crédito interna
contratada entre o Ministério da Saúde e a Caixa Econômica
Federal.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.6.1987
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