94.466, De 17.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.466, DE 17 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da
Secretaria-Geral o crédito suplementar de CZ$ 77.020.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor
da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 77.020.000,00
(setenta e sete milhões e vinte mil cruzados), para reforço da
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.6.1987
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