94.467, De 17.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.467, DE 17 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do
Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 16.000.000,00, para reforço
de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a" da
Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho
Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 16.000.000,00
(dezesseis milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelas
atividades de fiscalização do Conselho Nacional do Petróleo, do
Ministério das Minas e Energia.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.6.1987
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